Archive

2010

Browsing
TEMPO DE LEITURA : 3 minutos

 

Se você está pensando no divórcio, ou até mesmo já se decidiu,  precisa ler o nosso artigo mais atual nesse link AQUI.

O Texto abaixo , em que pese escrito em 2010, contribuirá com seu conhecimento visto que a lei ainda é a mesma e sem modificações. 

Todavia, no novo artigo,  você encontrará um  guia mais completo e mais recente. Incluímos novos temas, tópicos como os custos do divórcio atualmente, tempo do processo, como ocorrerá o divórcio com ou sem filhos e informações mais precisas. Clique aqui e leia nosso artigo mais atual. Um verdadeiro guia! 

Portanto, o artigo abaixo é um aperitivo do nosso mais novo texto. Recomendamos a leitura dos dois! 

  • Divorciar-se ficou muito mais fácil e rápido. Entenda a nova lei!

A constituição foi modificada e agora as pessoas não precisam mais se separar para depois requerer o divórcio. Podem. pedir o divórcio diretamente.

Antes dessa modificação , quando um casal se casava, ficavam vinculados por no mínimo 2 anos. Logo depois do casamento, se tivessem a intenção de se divorciar, deveriam primeiro aguardar um ano de casados para depois pedirem a separação, e somente depois de um ano que o juiz decretou a separação poderiam requer o divórcio.

Ou seja, por lei, ficavam obrigatoriamente impossibilitados de casar novamente com outras pessoas por no mínimo 2 anos até estarem definitivamente divorciadas.

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios nas Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial.
Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.
Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).

Caso uma pessoa parada por uma batida policial seja “convidada” a fazer o exame do bafômetro, pode tomar duas atitudes, ou fazer o exame ou negar-se a fazer.
Em um outro momento escreveremos um artigo sobre as providencias a serem tomadas nessa situação,tendo em vista que o motorista não é obrigado por lei a fazer o exame.No presente momento, abordaremos apenas a situação a qual a pessoa não negou-se a fazer e foi pega em flagrante.
Caso o motorista não tenha negado-se a fazer o exame do bafômetro (etilômetro) e, após realizado  o exame, for  constatado que supostamente o mesmo dirigiu sob o efeito de álcool por possuir índice superior ao permitido por lei  (0,2 gramas de álcool por litro de sangue – equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) será processado e sofrerá as punições previstas na lei seca.
Nesses casos, é necessário a contratação de um advogado para defender-se em juízo e tentar esquivar-se das punições .
Existem algumas observações a serem feitas:

TEMPO DE LEITURA : 6 minutos

 

Atualmente a união homoafetiva é um tema bem discutido, e existem muitas dúvidas quanto aos direitos que os casais homossexuais possuem.
Eu, Thiago de Freitas Lins, advogado e defensor da causa, tentarei  expor alguns desses direitos que o homossexual possui dentro de um relacionamento homoafetivo estável ,não como indivíduo em si, e sim como casal, tentarei explicar também qual regime de bens é aplicado a essa relação em caso de uma separação ou morte do parceiro.
Ademais, os direitos a seguir expostos,dizem respeito apenas à relação homoafetiva estável, ou seja, duradoura , onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados

Desde o dia 07 de junho de 2010 entraram em vigor as novas regras para os planos de saúde. Agora, todos possuem direito aos novos procedimentos médicos incluídos na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Resta saber se os planos irão respeitar a lei!
As operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 73 novos procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades.
Fique atento, a ANS só vai permitir reajustes referentes aos novos procedimentos em 2011. Por isso não aceite reajuste algum do seu plano de saúde sob

Esse é um direito não muito bem interpretado por todos. A maioria acredita que todos os produtos comprados ou serviços contratados podem ser devolvidos dentro de 7 dias sem nenhuma restrição . De fato o direito de arrependimento dentro de 7 dias existe, mas com algumas condições .
O Código de defesa do consumidor, em seu artigo  49, prevê que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

SABER DIFERENCIAR O PRODUTO OU SERVIÇO
Para o consumidor saber quanto tempo possui de garantia de um produto ou serviço comprado ou contratado, necessariamente precisa saber classificar esse produto ou serviço.
Existem dois tipos de produtos ou serviços , duráveis e não duráveis.
Os serviços e produtos duráveis e não duráveis distinguem-se pela durabilidade dos mesmos, medida conforme o tempo de consumo. Como serviços e produtos duráveis podem ser citados, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc. e como não duráveis produtos alimentícios, flores, etc.
Os duráveis possuem 90 (noventa) dias de garantia e os não duráveis possuem 30 (trinta) dias de garantia. Ao contrário do que pensa a maioria, a garantia não é de um ano.

Desconto só pode acontecer caso haja prévio acordo entre as duas partes. Empregador, porém, tem todo o direito de não liberar o funcionário.
As empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser que haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto, esse é o entendimento de vários advogados inclusive o nosso. Segundo os especialistas, as empresas têm, contudo, todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.
De acordo com esse entendimento, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, dispensar a todos como um benefício. Por outro lado, é possível que empresas façam acordo prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá e necessita de um acordo entre as partes.

×