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Assuntos Variados

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A legislação brasileira determina que para um estrangeiro estar e permanecer legal dentro do território brasileiro é necessária a obtenção de visto.
O visto é uma autorização federal para que o estrangeiro ingresse no Brasil e são determinados pela finalidade de sua estada, podendo ser de turista, temporários ou permanentes e devem ser solicitados por todos os estrangeiros que desejem permanecer no país por mais tempo.
O visto mais comum é o visto de turista que destina-se aos estrangeiros em viagem de caráter recrativo ou visita, sem finalidade de estabelecimento no país, sendo a estada máxima de 90 dias podendo ser renovada por igual período, sem a necessidade de saída do país. Com esse tipo de visto fica vedado ao estrangeiro o exercício de atividade remunerada.

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios nas Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial.
Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.
Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).

Caso uma pessoa parada por uma batida policial seja “convidada” a fazer o exame do bafômetro, pode tomar duas atitudes, ou fazer o exame ou negar-se a fazer.
Em um outro momento escreveremos um artigo sobre as providencias a serem tomadas nessa situação,tendo em vista que o motorista não é obrigado por lei a fazer o exame.No presente momento, abordaremos apenas a situação a qual a pessoa não negou-se a fazer e foi pega em flagrante.
Caso o motorista não tenha negado-se a fazer o exame do bafômetro (etilômetro) e, após realizado  o exame, for  constatado que supostamente o mesmo dirigiu sob o efeito de álcool por possuir índice superior ao permitido por lei  (0,2 gramas de álcool por litro de sangue – equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) será processado e sofrerá as punições previstas na lei seca.
Nesses casos, é necessário a contratação de um advogado para defender-se em juízo e tentar esquivar-se das punições .
Existem algumas observações a serem feitas:

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