A legislação brasileira determina que para um estrangeiro estar e permanecer legal dentro do território brasileiro é necessária a obtenção de visto.
O visto é uma autorização federal para que o estrangeiro ingresse no Brasil e são determinados pela finalidade de sua estada, podendo ser de turista, temporários ou permanentes e devem ser solicitados por todos os estrangeiros que desejem permanecer no país por mais tempo.
O visto mais comum é o visto de turista que destina-se aos estrangeiros em viagem de caráter recrativo ou visita, sem finalidade de estabelecimento no país, sendo a estada máxima de 90 dias podendo ser renovada por igual período, sem a necessidade de saída do país. Com esse tipo de visto fica vedado ao estrangeiro o exercício de atividade remunerada.
Os vistos temporários são destinados a estrangeiros que pretendem fixar residência no Brasil por período determinado. O processo do pedido do visto tramitará junto ao órgão competente em Brasília. Dentre os vistos temporários estão:
Visto de estudante
Concedido a estudantes de cursos regulares, podendo ser ensino fundamental, médio ou superior e cursos de pós-graduação entre outros, não pode ser exercida nenhum tipo de atividade remunerada na constância de tal visto. Sua validade é de 1 ano, sendo prorrável por igual período até o final do curso.
Visto de trabalho
A concessão do visto de trabalho é de competência do Ministério de Trabalho e Emprego, sendo nesse ógão que tramitará o processo do seu pedido.
Tal visto destina-se a estrangeiros que pretendem exercer atividade remunerada no Brasil e é solicitado pela empresa que o contratará.
Sua validade é de 2 anos, prorrogáveis por igual perído, havendo inclusive a prossibilidade de ser transformado em visto permanente ao final de 4 anos.
A documentação exigida varia de acordo com o tipo de trabalho e o tipo de contratação realizada.
Há também os vistos permanentes, que são aqueles que se destinam aos estrangeiros que têm a intenção de fixar residência definitiva no Brasil e são concedidos em casos específicos.
Bem como os vistos temporários, os permanentes também tramitam nos órgãos competentes em Brasília, sendo alguns deles:
Visto de permanência com base no casamento, união estável ou união homoafetiva
Tal visto destina-se a estrangeiros casados ou em vivendo união estável com cidadãos brasileiros ou a estrangeiros casados ou vivendo em união estável com estrageiros permanentes no Brasil.
Visto de permanência com base em filho brasileiro
Todo estrangeiro que possua filho nascido em território nacional, que esteja sob sua guarda e dependência econômica e social poderá solicitar o visto de permanência.
Visto de permanência com base na reunião familiar
Este tipo de visto visa a aproximação familiar, sendo assim, estrangeiros permanentes no Brasil ou brasileiros que possuam parentes estrangeiros podem assumir a figura de chamante de seu ente familiar, desde que o chamado se enquadre nas condições de dependente legal.
Como dependente enquadram-se filhos menores de 21 anos ou maiores que comprovem ser incapazes de prover o próprio sustento; ascedentes que demonstrem necessidade de amparo; irmão, neto ou bisneto na qualidade de órfãos e menores de 21 anos, ou maiores que comprovem a incapacidade de prover o próprio sustento.
Por fim, há que se observar que qualquer tipo de procedimento para obtenção de visto no Brasil leva alguns dias e os documentos necessários para sua obtenção, uma vez que são documentos estrangeiros, devem ser legalizados pelo Consulado do Brasil do país de emissão de tal documento.
Qualquer dúvida relativa a vistos de estrangeiro, basta nos escrever.
Roberta da Cruz Correia é advogada do escritório Freitas Lins Advogados e sócia do advogado Thiago de Freitas Lins

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Autor

Advogado do escritório Freitas Lins Advogados, com mais de 15 anos de experiência.

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