Caso uma pessoa parada por uma batida policial seja “convidada” a fazer o exame do bafômetro, pode tomar duas atitudes, ou fazer o exame ou negar-se a fazer.
Em um outro momento escreveremos um artigo sobre as providencias a serem tomadas nessa situação,tendo em vista que o motorista não é obrigado por lei a fazer o exame.No presente momento, abordaremos apenas a situação a qual a pessoa não negou-se a fazer e foi pega em flagrante.
Caso o motorista não tenha negado-se a fazer o exame do bafômetro (etilômetro) e, após realizado  o exame, for  constatado que supostamente o mesmo dirigiu sob o efeito de álcool por possuir índice superior ao permitido por lei  (0,2 gramas de álcool por litro de sangue – equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) será processado e sofrerá as punições previstas na lei seca.
Nesses casos, é necessário a contratação de um advogado para defender-se em juízo e tentar esquivar-se das punições .
Existem algumas observações a serem feitas:
O etilômetro é um aparelho frágil. Uma queda, ou o mal acondicionamento, pode alterar a sua sensibilidade.
Por isso a portaria 006/2002 do Inmetro determina que os bafômetros devem passar por avaliação anual. Para receber o selo de aprovação do Inmetro o bafômetro precisa passar por 20 testes diferentes.
Segundo a portaria acima mencionada, ao menos uma vez por ano os etilômetros (bafômetros) devem passar por um novo teste no inmetro. Chega-se a essa conclusão conforme a previsão a seguir transcrita:
“A verificação periódica será realizada anualmente, cabendo ao detentor do etilômetro encaminhá-lo ao Órgão da Rede Nacional de Metrologia Legal. Cada etilômetro a ser verificado deve ser entregue com 20 bocais”
Ou seja, caso eventualmente algum motorista tenha sido flagrado, pode seu advogado tentar provar em juízo que o bafômetro que realizou o teste não passou por verificação ao menos uma vez por ano.
Assim,não passando por verificação anual,torna-se o etilômetro ilícito, e  se o aparelho foi utilizado de forma ilícita, o resultado por ele produzido também foi ilícito, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra o motorista.
Caso seja constatado que o aparelho não tenha passado por essa verificação anual, o motorista pode ser absolvido ou ter o processo extinto pelo juiz sem sequer haver uma manifestação se o mesmo foi ou não culpado.
De nada vale termos centenas de etilômetros sem qualquer confiabilidade técnica. O que acabará por acontecer é que o cidadão se negará a fazer o teste, a multa será aplicada e posteriormente cancelada pela Justiça, pela falta de idoneidade do aparelho.
Recomendamos que, caso eventualmente você tenha sido pego em uma batida por esses motivos acima expostos , anote o número do bafômetro e veja se tem o selo do Inmetro. Essas providencias podem ser usadas em seu favor futuramente. Se for possível no momento, exija que conste no auto de infração a numeração do aparelho etilômetro usado.
Alguma dúvida ? Me coloco a disposição !
Thiago de Freitas Lins
Advogado do Escritório Freitas Lins Advogados

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Autor

Advogado do escritório Freitas Lins Advogados, com mais de 15 anos de experiência.

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