Esse é um direito não muito bem interpretado por todos. A maioria acredita que todos os produtos comprados ou serviços contratados podem ser devolvidos dentro de 7 dias sem nenhuma restrição . De fato o direito de arrependimento dentro de 7 dias existe, mas com algumas condições .
O Código de defesa do consumidor, em seu artigo  49, prevê que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Perceba que grifamos “ocorrer fora do estabelecimento comercial”. Essa é a condição principal para o direito de arrependimento. Ao contrário do entendimento de muitos, somente nas situações onde o consumidor adquire o produto fora do estabelecimento comercial que possuirá o direito de devolver o produto ou cancelar o serviço dentro de 7 dias .
O que entende-se por “fora do estabelecimento comercial” ?.
Fora do estabelecimento comercial é o mesmo que comprar por telefone, comprar via internet, reembolso postal, catálogos de produtos, enfim, qualquer ação onde a compra aconteceu fora do estabelecimento físico da loja e no qual o consumidor não teve contato com produto para manuseio ou teste.
O maior exemplo são as comprar realizadas pela internet
Quando o consumidor adquire qualquer produto pela internet ,está adquirindo fora do estabelecimento comercial, ou seja, não foi até a loja adquirir aquele produto. Com isso não pode senti-lo , ver como realmente é e ter a certeza real do produto que está adquirindo.  Quando se compra pela internet , geralmente nos sites onde os produtos são vendidos, são expostas as melhores fotos, com os melhores ângulos do produto, podendo confundir o consumidor quanto ao produto que está adquirindo. Se no momento em que receber a mercadoria ,o consumidor surpreender-se com o produto, conforme prevê a lei, como adquiriu fora do estabelecimento comercial, pode dentro de 7 dias devolver o produto e receber integralmente o valor pago , inclusive o valor do frete!
Da mesma forma enquadra-se nessa situação, aqueles que compram por telefone ou em sua residência .Por exemplo, uma pessoa ao ver uma propaganda na televisão liga para o número informado e adquire o produto ou serviço, ou uma representante de produtos de beleza vai até a casa da consumidora e vende determinados produtos.
Nessas situações , caso no recebimento do produto o consumidor arrependa-se de ter comprado ,pode também dentro de 7 dias devolver o produto e receber os valores pagos integralmente.
NO CASO DE SERVIÇOS
Equipara-se na mesma situação a prestação de serviços, por exemplo. A assinatura de TV  a cabo ou acesso a internet banda larga.
Caso depois de instalado , o consumidor arrepender-se dentro de 7 dias, pode exercer o seu direito de arrependimento nas mesmas condições.Devendo a prestadora de serviço retirar todo material instalado e não cobrar nada por isso.
NÃO É PRECISO JUSTIFICAR O ARREPENDIMENTO
O consumidor não precisa justificar o arrependimento .Não é condição para o arrependimento o  produto possuir defeito . Basta ao seu contento, decidir por não continuar com o produto ou serviço dentro dos 7 dias.  A única exigência é que o consumidor tenha adquirido o produto fora do estabelecimento comercial.
PRODUTOS USADOS
Se o produto comprado fora de estabelecimento comercial for de pessoa não comerciante, que está apenas vendendo um produto que possui por não o desejar mais, o adquirente não tem o direito de arrependimento, pois não aplica-se nesse caso o código de defesa do consumidor. Em sendo o vendedor do produto usado comerciante, tem o consumidor o direito de arrependimento, um exemplo é a venda de antiguidades por comerciante. Nesse caso aplica-se a regra.
PRODUTOS COMPRADOS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Se o consumidor foi até aloja e adquiriu o produto, como por exemplo uma TV de LCD ou um celular , e dentro de 7 dias arrependeu-se, não tem como devolver o produto, uma vez que adquiriu dentro do estabelecimento comercial. Nesse caso é obrigado a ficar com o produto. Algumas lojas aceitam a devolução apenas por mera liberalidade e para conquistar o cliente. Porém caso  neguem-se  a aceitar a devolução ,não tem o consumidor o direito de reclamar em juízo.
Caso o vendedor prometa o arrependimento de 7 dias ou mais no momento da compra dentro do estabelecimento comercial, recomenda-se exigir por escrito para valer-se do seu direito.Uma vez que nessas condições o vendedor não é obrigado.
PASSADOS OS 7 DIAS
Caso passe os 7 dias e o consumidor arrependa-se, perde o direito de devolver o produto, nesse caso tem o direito de  garantia do produto ou serviço apenas em caso de defeito.
(saiba mais sobre garantia lendo esse tópico http://blog.flinsadvogados.com.br/?p=65 )
RECOMENDAÇÃO
Caso tenha adquirido o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial , recomendamos ao assinar o recebimento, colocar a data , para nesse caso ficar expresso o dia que começa a contar o seu direito.Se assim não for feito, pode-se criar dúvidas do início do prazo e em caso de ser necessário recorrer ao judiciário ,ter preterido o seu direito de arrependimento.
Qualquer dúvida basta nos escrever.
Thiago de Freitas Lins

Advogado do Escritório Freitas Lins Advogados

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Autor

Advogado do escritório Freitas Lins Advogados, com mais de 15 anos de experiência.

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