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Divórcio rápido e fácil?

Sim, é possível!

Se você está pensando no divórcio, ou até mesmo já se decidiu e precisa saber detalhes, após a leitura desse artigo compreenderá a diferença entre divórcio litigioso, consensual e em cartório.

Você possui filhos? Não possui? Explicaremos como o divórcio ocorrerá em cada uma dessas situações.

Ainda mais, esclareceremos suas dúvidas sobre os custos do divórcio, vantagens, desvantagens, tempo do processo, como também o que você deve fazer para realizar um divorcio rápido e em um único dia.

Um divorcio rápido, fácil e tranquilo é realidade atualmente. Além disso, é possível que seja aprovado no mesmo dia dependendo da situação, economizando tempo e evitando desgaste emocional entre os cônjuges.

 ANTES DE TUDO

O primeiro passo para se divorciar é ter certeza. Pense e reflita muito antes de qualquer decisão.

Posteriormente, busque informação sobre todos os reflexos jurídicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual. Contudo, ao ler o presente artigo até o final, seguramente a maioria das suas dúvidas serão sanadas.

 Por fim, contrate um advogado especialista em Divórcio e que atue na área de Direito de Família.

Já me adiantando, afirmo com segurança que o divórcio amigável é mais rápido e mais barato. Caso exista essa possibilidade, você deverá sempre optar por esse caminho.

Divórcio antes de 2007.

Antes da sanção da lei 11.441 de janeiro de 2007 o divórcio seguramente era muito mais difícil e burocrático. Exigia-se um vínculo de no mínimo 02 anos para a homologação e fim do processo.

Dessa maneira, uma ordem cronológica de tempo e procedimentos a serem seguidos eram necessários para o divórcio definitivo ocorrer.

Primeiro a separação, depois o divórcio!

Ainda nesse sentido, antes de 2007 exigia-se o prazo mínimo de 01 ano de casado para se ter o direito a requerer a separação através de um processo judicial, com todos os tramites legais.

Contudo, após a sentença de separação, era necessário esperar mais 01 ano para se ter o direito ao pedido de divórcio.

Em síntese, exigia-se um ano de casado para requerer a separação, mais um ano separado para requerer o divórcio.

Dessa forma, somando o tempo dos 2 processos, uma pessoa amargaria o mínimo de 2 a 3 anos para realizar a dissolução da sociedade conjugal de forma definitiva.

“Muito tempo, não é? Mas a realidade agora é outra! “

divórcio rápido

O Divórcio Rápido, fácil e no mesmo dia agora é uma realidade!

 Atualmente o divórcio é menos burocrático, mais rápido e menos doloroso, sem a necessidade de diversos encontros entre os cônjuges.

Após 2007, a separação judicial deixou de existir. Qualquer interessado pode requerer o divórcio direto, sem necessidade de esperar qualquer prazo mínimo.

Mas o que isso significa?

Só para exemplificar, uma pessoa pode casar pela manhã, arrepender-se mais tarde, e no dia seguinte requerer o divórcio amigável.

Dessa forma, como o divórcio consensual dura poucas horas, nesse exemplo a pessoa sequer ficou casada por 24 horas.

Além da dor de um divórcio, as partes interessadas não sofreriam com a demora de um processo, evitando diversos encontros com o ex-marido ou ex-esposa.

Em uma única audiência judicial ou encontro no cartório tudo é solucionado e finalizado em poucas horas, de forma rápida e fácil.

Com essa desburocratização, é muito mais seguro um casal viver um casamento do que uma união estável, pois não precisa provar a união para partilhar os bens .

Em síntese, hoje existem 03 opções de divórcio, quais sejam:

  1. Em cartório – Divórcio extrajudicial ;
  2. Divórcio consensual judicial;
  3. Divórcio litigioso

A seguir, iremos discorrer cada uma dessas opções. 

Primeiramente:

  • Divórcio Extrajudicial, conhecido como divórcio em cartório

Como acima explanado, após 2007 o divórcio em cartório passou a existir, facilitando a vida de todos os interessados.

Menos burocrático e mais barato que o processo judicial, hoje em dia é a opção mais escolhida entre meus clientes.

Para a realização do Divórcio em cartório existem apenas dois requisitos:

  1. O Casal não possuir filhos menores ou incapazes.

A lei é clara em não permitir o divórcio extrajudicial ao casal que possua filhos menores, mesmo que seja amigável.

No entanto, se for o caso, pode ser realizado através do processo judicial consensual, que também é uma das opções de divórcio rápido.

  1. O Consenso entre as partes sobre os temas abaixo:
  • Partilha de bens
  • Se uma parte pagará alimentos ou não para a outra
  • Definição sobre retomada do nome de solteiro ou permanência do nome de casado.

Desse modo, havendo divergência sobre qualquer um desses pontos o divórcio obrigatoriamente deverá ser judicial e não extrajudicial.

Ademais, não é necessário advogados distintos para cada uma das partes. O casal pode, em comum acordo, ser representado por um único advogado especialista em direito de família.

Ao final, uma escritura pública será emitida para que as partes façam a averbação do divórcio, com a finalidade de alteração do estado civil.

De igual forma, a escritura deverá ser apresentada nos Bancos, Cartório de Registro de Imóveis e Detran para a transferência de veículos, imóveis e valores partilhados com o divórcio.

Importante mencionar que se houver divisão de bens, haverá incidência de impostos a serem pagos.

Quanto custa um divórcio rápido em cartório?

O preço de um divórcio amigável depende de onde você more e se há bens ou não a partilhar.

Basicamente os custos de um divórcio extrajudicial são:

  1. Honorários advocatícios
  2. Custos com cartório
    • Sem bens a partilhar
    • Com bens a partilhar

divórcio rápido

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Custo do divórcio extrajudicial sem partilha de bens

Depende da cidade em que você more. Em São Paulo, a título de exemplo, caso não existam bens a partilhar, você pode clicar AQUI e buscar na tabela, o item 6 a informação “demais escrituras, desde que não tratadas nesta tabela”para saber o valor.

Obs 1– Usamos como base as informações do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, todavia os custos são iguais para todo o estado independente do cartório. Você pode escolher qualquer um da sua preferencia.

Obs 2– Se residir em outra cidade os custos podem ser diferentes. Procure o cartório da sua região para maiores detalhes.

Obs 3– Preferimos não deixar o custo expresso no presente artigo para que consulte o link e tenha a informação fidedigna na data exata em que esteja lendo.

Custo do divórcio extrajudicial com partilha de bens

Também muda de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, caso exista bens a partilhar você pode clicar AQUI, e buscar na tabela o tipo de documentação do respectivo bem e o seu custo.

Documentos necessários para um divórcio rápido em cartório

Se for sem partilha de bens, consulte a lista AQUI

Se for com partilha de bens, consulte a lista AQUI

 Os documentos exigidos são os mesmos para todos os estados do Brasil.

 Essas são as principais considerações sobre o divórcio em cartório. Assim, passemos para a segunda opção.

  • Divórcio Consensual Judicial.

No processo judicial amigável as partes devem obrigatoriamente e previamente estar em acordo sobre:

  1. A guarda dos filhos
  2. Se será pago pensão e valor
  3. Divisão de bens
  4. Tudo que se faça necessário para evitar o litígio.

Seguramente, mesmo sendo judicial, também é um Divórcio Rápido.

Essa modalidade de divórcio ocorre quando as partes possuam filhos menores, estão em consenso, ou simplesmente optem por esse caminho.

Em que pese seja judicial, em raras exceções, pode ser mais barato e mais rápido que o divórcio extrajudicial, inclusive.

Custo do divórcio extrajudicial

Você terá custo com honorários advocatícios, mais 1% de custas judiciais (aplica esse percentual sobre o valor somado dos bens) e custo com procuração judicial.

Além disso, há custos com impostos referente a partilha de bens que podem variar.

As partes podem preencher uma declaração requerendo isenção dos custos judiciais, informando sua impossibilidade financeira.

Esse requerimento pode ou não ser deferido pelo juiz, e é chamado de justiça gratuita.

Quais são os passos do divórcio consensual judicial? 

  • Primeiramente as partes devem estar de comum acordo em TUDO. Como por exemplo com quem ficará os filhos, os dias de visita, feriados, quanto será pago de pensão e como serão divididos os bens.
  • Após acordarem os termos, o advogado especializado em divórcio elabora a petição judicial, semelhante a um contrato, e as partes assinam em conjunto.
  • Após assinado, as partes decidem a data que podem ir ao fórum. O advogado protocola eletronicamente o pedido, que é remetido imediatamente para o promotor de justiça, geralmente no mesmo dia.
  • Após manifestação do promotor se há algo ilegal ou não no divórcio, é remetido imediatamente para o juiz , também geralmente no mesmo dia.
  • O Juiz recebe, convida as partes para a audiência, que já devem estar no fórum, e ainda no mesmo dia a homologação será realizada, com expedição do ofício de averbação do divórcio.

Em suma, é uma modalidade de divórcio rápido, com grande possibilidade em ser finalizado em um único dia. Em alguns casos, pode ser mais barato e rápido que o divórcio extrajudicial.

Os cônjuges não apenas podem ser representadas pelo mesmo advogados, como também por procuradores.

Assim, se a relação estiver muito desgastada, evita o reencontro e desgastes emocionais, corroborando para um divórcio rápido.

Em suma, as partes não precisam sequer estar no Brasil caso representadas por procuradores para esse ato.

Finalizada a segunda opção de divórcio, passemos para a terceira e ultima.

divórcio litigioso

 

  • Divórcio Litigioso

Em contrapartida, caso as partes não estejam em consenso com a divisão de patrimônio, valor de eventual pensão, guarda dos filhos, visitas ou até mesmo sobre o divórcio em si, por consequência, o processo será litigioso e você seguramente não terá um divórcio rápido.

Com efeito, as partes não serão representadas pelo mesmo advogado, e sequer precisam comunicar à outra sua decisão.

Dessa forma, o advogado de uma das partes dá entrada no processo e requererá que o outro cônjuge seja citado para que em 15 dias apresente sua defesa.

Além disso, no processo, o juiz pode conceder quebra de sigilo bancário, realizar buscas de patrimônio “escondido” ou desviado.

Desse modo, ofícios para bancos, Detran, Registro de imóveis, Receita federal, e tanto outros órgãos públicos podem ser requisitados, de tal sorte que um divórcio rápido nem em sonhos será possível.

Em alguns casos, perícias são realizadas com a finalidade de se provar irregularidades de um dos cônjuges.

Custo do divórcio litigioso

Aquele que deu entrada não só terá os mesmos custos do divórcio consensual acima, como também despesas com oficial de justiça, pesquisas, expedições de ofício, perícia e demais requerimentos que sejam necessários com a finalidade de provar suas alegações.

Ao final, a parte que provar que o ex-cônjuge foi culpado, agiu de má-fé, escondeu patrimônio, receberá o reembolso dele(a) as despesas processuais que custeou.

Qualquer das partes pode requerer a justiça gratuita, e se concedido, não arcará com nenhum dos custos acima, todavia, deverá provar sua impossibilidade financeira para tanto.

Quanto tempo demora um processo de divórcio litigioso? É um divórcio rápido?

Qualquer previsão ou estimativa é imprecisa. Contudo, a depender das provas que a parte desejar realizar, pode variar aproximadamente de 3 meses ou mais de 1 ano.

Conclusão

Mesmo o divórcio rápido ser uma realidade hoje em dia, lembre-se que pensão alimentícia pode ser para sempre. Reflita antes!

Antes de mais nada converse, tente chegar em um consenso, pois será mais barato, mais rápido e evitará dissabores.

A opção por um divórcio amigável, seja em cartório ou não, sempre será a melhor escolha.

Havendo filhos menores, seguramente o casal manterá o vínculo até o fim da vida, portanto, um bom relacionamento é sempre o melhor caminho.

Nos colocamos a disposição para esclarecimento das dúvidas. Se precisar, fique a vontade em nos ligar e agendar uma reunião.

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Esse artigo foi escrito por Thiago de Freitas Lins, advogado do escritório Freitas Lins advogados.

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Autor

Advogado do escritório Freitas Lins Advogados, com mais de 15 anos de experiência.

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