TEMPO DE LEITURA : 3 minutos

 

Se você está pensando no divórcio, ou até mesmo já se decidiu,  precisa ler o nosso artigo mais atual nesse link AQUI.

O Texto abaixo , em que pese escrito em 2010, contribuirá com seu conhecimento visto que a lei ainda é a mesma e sem modificações. 

Todavia, no novo artigo,  você encontrará um  guia mais completo e mais recente. Incluímos novos temas, tópicos como os custos do divórcio atualmente, tempo do processo, como ocorrerá o divórcio com ou sem filhos e informações mais precisas. Clique aqui e leia nosso artigo mais atual. Um verdadeiro guia! 

Portanto, o artigo abaixo é um aperitivo do nosso mais novo texto. Recomendamos a leitura dos dois! 

  • Divorciar-se ficou muito mais fácil e rápido. Entenda a nova lei!

A constituição foi modificada e agora as pessoas não precisam mais se separar para depois requerer o divórcio. Podem. pedir o divórcio diretamente.

Antes dessa modificação , quando um casal se casava, ficavam vinculados por no mínimo 2 anos. Logo depois do casamento, se tivessem a intenção de se divorciar, deveriam primeiro aguardar um ano de casados para depois pedirem a separação, e somente depois de um ano que o juiz decretou a separação poderiam requer o divórcio.

Ou seja, por lei, ficavam obrigatoriamente impossibilitados de casar novamente com outras pessoas por no mínimo 2 anos até estarem definitivamente divorciadas.

TEMPO DE LEITURA : 6 minutos

 

Atualmente a união homoafetiva é um tema bem discutido, e existem muitas dúvidas quanto aos direitos que os casais homossexuais possuem.
Eu, Thiago de Freitas Lins, advogado e defensor da causa, tentarei  expor alguns desses direitos que o homossexual possui dentro de um relacionamento homoafetivo estável ,não como indivíduo em si, e sim como casal, tentarei explicar também qual regime de bens é aplicado a essa relação em caso de uma separação ou morte do parceiro.
Ademais, os direitos a seguir expostos,dizem respeito apenas à relação homoafetiva estável, ou seja, duradoura , onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados

SABER DIFERENCIAR O PRODUTO OU SERVIÇO
Para o consumidor saber quanto tempo possui de garantia de um produto ou serviço comprado ou contratado, necessariamente precisa saber classificar esse produto ou serviço.
Existem dois tipos de produtos ou serviços , duráveis e não duráveis.
Os serviços e produtos duráveis e não duráveis distinguem-se pela durabilidade dos mesmos, medida conforme o tempo de consumo. Como serviços e produtos duráveis podem ser citados, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc. e como não duráveis produtos alimentícios, flores, etc.
Os duráveis possuem 90 (noventa) dias de garantia e os não duráveis possuem 30 (trinta) dias de garantia. Ao contrário do que pensa a maioria, a garantia não é de um ano.