TEMPO DE LEITURA : 3 minutos

Um dos grandes e melhores inventos da humanidade foi, sem qualquer dúvida, o avião. As possiblidades geradas pela viabilidade da viagem aérea colaboraram significativamente com a existência do mundo globalizado que vivemos.
Hoje as viagens aéreas facilitam e possibilitam relacionamentos que antes não seriam viáveis, simplesmente pela distância física. Por essa razão, os reflexos de um contrato de serviço de transporte aéreo impactam na vida pessoal, e profissional de quase todo cidadão, não sendo mais uma prerrogativa da classe mais favorecida.
No entanto, a facilidade que obtemos para realizar uma viagem aérea cresceu e se popularizou na mesma medida que os problemas originários dessa relação. Hoje, as pessoas colecionam histórias de viagens mal sucedidas, fontes infindáveis de estresse.
No Brasil, o assunto está em voga desde o infeliz episódio do apagão aéreo de 2006, onde restou comprovado que a demanda pelo serviço cresceu de maneira desproporcional ao investimento em infraestrutura que atendesse a esta nova realidade.
O prazer ligado a uma viagem, ou mesmo o sucesso de uma negociação, tornam-se prejudicados por fatos cada vez mais recorrentes como atrasos dos vôos, “overbooking”, cancelamentos e perda de bagagens.
Por conta da cultura do desrespeito às leis, aplicada pelas companhias aéreas, e pelo mau desempenho da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), quando exerce o papel de fiscalizadora através da imposição de regras de conduta, resta ao consumidor se armar para perseguir seus direitos junto à Justiça Comum.
Assim, ao vivenciar uma situação como esta em uma de suas viagens, seja essa a trabalho ou a lazer, importante ter em mente a lembrança de coletar provas a seu favor. Afinal, desde o começo desse relacionamento com a companhia aérea, todos os documentos, comprovantes, declaração de valores de bagagens, fotos, vídeos, testemunhas servirão para atestar em juízo o tamanho da lesão sofrida.
Em especial, não deve o consumidor esquecer de registrar uma reclamação junto ao balcão da companhia área e formalizar junto aos postos da Anac dentro dos aeroportos.
O tranquilizador neste momento é saber que o entendimento dos tribunais hoje em dia é pelo acolhimento dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, buscando um maior respeito ao consumidor e inibindo a postura displicente das companhias aéreas, uma vez que não há dúvida quanto ao caráter consumerista desta relação.
O estresse gerado por um dissabor numa viagem aérea será com certeza de alta monta.  Basta deixar a imaginação fluir um pouco, ou mesmo puxar na memória suas últimas viagens, que com certeza lembrará um dia em que o vôo demorou 14 horas (com você esperando sentado no saguão do aeroporto), e a perda daquela reunião de negócios inadiável, ou aquele cancelamento de voo, que lhe rendeu a perda de 02 dias da tão sonhada viagem de férias (como ocorreu em uma das ações que tivemos êxito no escritório), ou mesmo de chegar a um país desconhecido para conhecer a neve, e sua mala ser extraviada, te obrigando a sobreviver com a roupa do corpo por alguns dias.
E como curiosidade, buscando dar o exemplo do tamanho do descaso que as companhias aéreas podem chegar, recentemente foi noticiado um caso, fruto da má administração e péssimo treinamento das companhias aéreas, onde houve a merecida condenação ao pagamento de indenização pelo “esquecimento” de um passageiro, portador de deficiência física, num portão de embarque.
No intuito de orientar o reconhecimento de um dano, importante lembrar que nos casos de atrasos, quando maiores de 4 horas, surge para a companhia aérea a obrigação de reacomodação dos passageiros em outro vôo da mesma companhia ou de outra que forneça serviços semelhantes. Nos casos de cancelamento ou overbooking, o passageiro também deverá ser reacomodado, no prazo máximo de 04 horas, sempre no primeiro voo, de qualquer companhia aérea. E com relação ao extravio de bagagens, tenha em mente que o máximo de tempo permitido para que a bagagem permaneça como extraviada é de 30 dias. Passando esse período a indenização torna-se obrigatória.
Portanto, não deixe de buscar a justiça ao sentir-se vítima de uma companhia aérea, trata-se de uma grande força tarefa da qual todos devem participar, com a intenção de forçar a melhora da prestação de serviço, uma vez que as indenizações obtidas tem também a função de reprimenda, evitando que a mesma conduta danosa seja repetida com outros usuários do serviço.  Atrasos e cancelamentos geralmente são indenizados em média de R$ 3.000,00 (Três mil) a R$ 6.000,00 (Seis mil) reais, podendo esses valores serem menores ou bem mais que isso!
Não se permita sofrer abusos! Processe essas empresas!

 Solicite nossa ajuda AQUI, ou nos mande um Whastapp AQUI.

Gostou do artigo acima? Informe seu e-mail AQUI e receba nossas atualizações sobre seus direitos em primeira mão.

Visite o site do escritório AQUI

Esse artigo foi escrito por Maria Claudia Garcia , advogada do escritório Freitas Lins advogados. 

5/5 - (1 vote)

Comments are closed.

×