Um dos grandes e melhores inventos da humanidade foi, sem qualquer dúvida, o avião. As possiblidades geradas pela viabilidade da viagem aérea colaboraram significativamente com a existência do mundo globalizado que vivemos.
Hoje as viagens aéreas facilitam e possibilitam relacionamentos que antes não seriam viáveis, simplesmente pela distância física. Por essa razão, os reflexos de um contrato de serviço de transporte aéreo impactam na vida pessoal, e profissional de quase todo cidadão, não sendo mais uma prerrogativa da classe mais favorecida.
No entanto, a facilidade que obtemos para realizar uma viagem aérea cresceu e se popularizou na mesma medida que os problemas originários dessa relação. Hoje, as pessoas colecionam histórias de viagens mal sucedidas, fontes infindáveis de estresse.
No Brasil, o assunto está em voga desde o infeliz episódio do apagão aéreo de 2006, onde restou comprovado que a demanda pelo serviço cresceu de maneira desproporcional ao investimento em infraestrutura que atendesse a esta nova realidade.
O prazer ligado a uma viagem, ou mesmo o sucesso de uma negociação, tornam-se prejudicados por fatos cada vez mais recorrentes como atrasos dos vôos, “overbooking”, cancelamentos e perda de bagagens.
Por conta da cultura do desrespeito às leis, aplicada pelas companhias aéreas, e pelo mau desempenho da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), quando exerce o papel de fiscalizadora através da imposição de regras de conduta, resta ao consumidor se armar para perseguir seus direitos junto à Justiça Comum.
Assim, ao vivenciar uma situação como esta em uma de suas viagens, seja essa a trabalho ou a lazer, importante ter em mente a lembrança de coletar provas a seu favor. Afinal, desde o começo desse relacionamento com a companhia aérea, todos os documentos, comprovantes, declaração de valores de bagagens, fotos, vídeos, testemunhas servirão para atestar em juízo o tamanho da lesão sofrida.
Em especial, não deve o consumidor esquecer de registrar uma reclamação junto ao balcão da companhia área e formalizar junto aos postos da Anac dentro dos aeroportos.
O tranquilizador neste momento é saber que o entendimento dos tribunais hoje em dia é pelo acolhimento dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, buscando um maior respeito ao consumidor e inibindo a postura displicente das companhias aéreas, uma vez que não há dúvida quanto ao caráter consumerista desta relação.
O estresse gerado por um dissabor numa viagem aérea será com certeza de alta monta. Basta deixar a imaginação fluir um pouco, ou mesmo puxar na memória suas últimas viagens, que com certeza lembrará um dia em que o vôo demorou 14 horas (com você esperando sentado no saguão do aeroporto), e a perda daquela reunião de negócios inadiável, ou aquele cancelamento de voo, que lhe rendeu a perda de 02 dias da tão sonhada viagem de férias (como ocorreu em uma das ações que tivemos êxito no escritório), ou mesmo de chegar a um país desconhecido para conhecer a neve, e sua mala ser extraviada, te obrigando a sobreviver com a roupa do corpo por alguns dias.
E como curiosidade, buscando dar o exemplo do tamanho do descaso que as companhias aéreas podem chegar, recentemente foi noticiado um caso, fruto da má administração e péssimo treinamento das companhias aéreas, onde houve a merecida condenação ao pagamento de indenização pelo “esquecimento” de um passageiro, portador de deficiência física, num portão de embarque.
No intuito de orientar o reconhecimento de um dano, importante lembrar que nos casos de atrasos, quando maiores de 4 horas, surge para a companhia aérea a obrigação de reacomodação dos passageiros em outro vôo da mesma companhia ou de outra que forneça serviços semelhantes. Nos casos de cancelamento ou overbooking, o passageiro também deverá ser reacomodado, no prazo máximo de 04 horas, sempre no primeiro voo, de qualquer companhia aérea. E com relação ao extravio de bagagens, tenha em mente que o máximo de tempo permitido para que a bagagem permaneça como extraviada é de 30 dias. Passando esse período a indenização torna-se obrigatória.
Portanto, não deixe de buscar a justiça ao sentir-se vítima de uma companhia aérea, trata-se de uma grande força tarefa da qual todos devem participar, com a intenção de forçar a melhora da prestação de serviço, uma vez que as indenizações obtidas tem também a função de reprimenda, evitando que a mesma conduta danosa seja repetida com outros usuários do serviço. Atrasos e cancelamentos geralmente são indenizados em média de R$ 3.000,00 (Três mil) a R$ 6.000,00 (Seis mil) reais, podendo esses valores serem menores ou bem mais que isso!
Não se permita sofrer abusos! Processe essas empresas!
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Esse artigo foi escrito por Maria Claudia Garcia , advogada do escritório Freitas Lins advogados.
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