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2011

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Com as novas interpretações  judiciais em face do tema das uniões homoafetivas no Brasil, o conceito de família estendeu-se , englobando no presente momento os casais homoafetivos.
Dessa nova interpretação surgem vários reflexos importantes. Um desses reflexos é a possibilidade de concessão do visto permanente para estrangeiros que vivem em união homoafetiva no Brasil ou são casados em outro país que permita o casamento homoafetivo.
Há essa possibilidade  pois casais heterossexuais que vivam na mesma situação possuem esse direito, e no presente momento, com os mesmos fundamentos após a nova interpretação do STF, estende-se aos casais homoafetivos.
No caso em tela, aplicar-se-á a resolução 36/99 que versa sobre concessão de visto permanente por  reunião familiar. Confira os requisitos :
“O Governo brasileiro pode conceder visto permanente para residir no Brasil, por motivo  de reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro maior de 21 anos já portador desse tipo de visto, nos casos em que o chamante (aquele que poderá outorgar o visto) seja:

Muito está se discutindo sobre a recente manifestação do STF sobre união homoafetiva. Em uma primeira análise, o que deve ficar claro é que não foi criada lei permitindo a União entre pessoas do mesmo sexo, e sim uma ampliação do entendimento do que é união estável.
Como não existe lei que preveja os direitos dos homossexuais, duas ações foram propostas no STF para que os ministros julgassem como deveria ser interpretada a união homoafetiva , se como família ou não, e no caso positivo, se poderia ser considerada a união homoafetiva como estável.
O STF ao jugar esses processos de forma positiva, estendeu os efeitos dessa decisão para todas as pessoas, determinando que duas pessoas do mesmo sexo podem ser consideradas como família e que podem viver uma união estável.

A legislação brasileira determina que para um estrangeiro estar e permanecer legal dentro do território brasileiro é necessária a obtenção de visto.
O visto é uma autorização federal para que o estrangeiro ingresse no Brasil e são determinados pela finalidade de sua estada, podendo ser de turista, temporários ou permanentes e devem ser solicitados por todos os estrangeiros que desejem permanecer no país por mais tempo.
O visto mais comum é o visto de turista que destina-se aos estrangeiros em viagem de caráter recrativo ou visita, sem finalidade de estabelecimento no país, sendo a estada máxima de 90 dias podendo ser renovada por igual período, sem a necessidade de saída do país. Com esse tipo de visto fica vedado ao estrangeiro o exercício de atividade remunerada.

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