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O Texto abaixo , em que pese escrito em 2010, contribuirá com seu conhecimento visto que a lei ainda é a mesma e sem modificações.
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Portanto, o artigo abaixo é um aperitivo do nosso mais novo texto. Recomendamos a leitura dos dois!
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Divorciar-se ficou muito mais fácil e rápido. Entenda a nova lei!
A constituição foi modificada e agora as pessoas não precisam mais se separar para depois requerer o divórcio. Podem. pedir o divórcio diretamente.
Antes dessa modificação , quando um casal se casava, ficavam vinculados por no mínimo 2 anos. Logo depois do casamento, se tivessem a intenção de se divorciar, deveriam primeiro aguardar um ano de casados para depois pedirem a separação, e somente depois de um ano que o juiz decretou a separação poderiam requer o divórcio.
Ou seja, por lei, ficavam obrigatoriamente impossibilitados de casar novamente com outras pessoas por no mínimo 2 anos até estarem definitivamente divorciadas.
Além do período mínimo de um ano separados para depois pedirem o divórcio, caso a pessoa já estivesse separada de fato por mais de 2 anos, poderia também pedir o divórcio, mas nesse caso precisaria de testemunha para comprovar que estava realmente desvinculadas do seu parceiro por 2 anos ininterruptos.
Agora com a mudança da lei , o casal pode, sempre acompanhados de advogado, requererem o divórcio a qualquer momento após o casamento e sem a necessidade de testemunhas.
Ou seja, não mais ficando obrigatoriamente vinculado ao outro sem sua intenção e não expondo a sua vida privada para pessoas (testemunhas) que vivem próximas ao casal.
Essa mudança irá desburocratizar o casamento, você pode casar em um dia e desfazer no dia seguinte. Com isso, acredito que várias pessoas irão preferir deixar de viver em união estável para casarem-se tendo em vista a facilidade e amplitude de direitos.
O divorcio pode ser feito tanto em cartório bem como em juízo . No cartório, embora haja a necessidade de advogado, é bem mais rápido. Mas somente pode ser feito se o casal não tiver filhos para discutir a guarda, alimentos para serem arbitrados , bens a serem divididos e ambos estiverem de acordo.
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Havendo uma dessas situações ou um dos dois não estiver de acordo, necessariamente deverá ser feito judicialmente.
Importante mencionar que o processo fluirá mais rápido caso ambos estiverem de acordo.Agora se uma das partes desejar discutir a culpa do fim do casamento, para que fique desobrigada a pagar alimentos a outra, deverá se valer pelo processo da separação bem como ficar vinculada a outra por todo o período a cima explicado.
Ou seja, se uma das partes por exemplo, foi traída e quer se divorciar por esse motivo e quer se precaver que a outra parte traidora não lhe cobre pensão futuramente, deverá ainda se valer do processo de separação para imputar culpa a outra parte.
Tendo em vista que a lei é nova, devemos aguardar o entendimento dos juízes para vermos se por comparação, vão adaptar a imputação de culpa no divórcio direto sem ser preciso separar-se antes. Mas no momento não há nenhuma previsão nesse sentido. Seria interessante a criação de uma lei para melhor esclarecer esse ponto!
Agora que há a desburocratização para findar-se um casamento, ficará muito mais fácil casar e descasar. Mas devemos , mesmo com essa facilidade , lembrarmo-nos que os efeitos permanecem, ou seja, divisão de bens e pagamento de alimentos a outra parte existem!
Não pode ser uma brincadeira, pois realmente pode casar em um dia e divorciar-se no outro, mas pagamento de pensão alimentícia pode ser para uma vida inteira!
Caso precisem , fico a disposição.
Nos colocamos a disposição para esclarecimento das dúvidas. Se precisar, fique a vontade em nos ligar e agendar uma reunião.
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Esse artigo foi escrito por Thiago de Freitas Lins em 2010, advogado do escritório Freitas Lins advogados. Pra ler o artigo mais e mais completo, clique AQUI
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