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Atualmente a união homoafetiva é um tema bem discutido, e existem muitas dúvidas quanto aos direitos que os casais homossexuais possuem.
Eu, Thiago de Freitas Lins, advogado e defensor da causa, tentarei  expor alguns desses direitos que o homossexual possui dentro de um relacionamento homoafetivo estável ,não como indivíduo em si, e sim como casal, tentarei explicar também qual regime de bens é aplicado a essa relação em caso de uma separação ou morte do parceiro.
Ademais, os direitos a seguir expostos,dizem respeito apenas à relação homoafetiva estável, ou seja, duradoura , onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados , esses direitos em especial não são válidos ,não por discriminação , apenas por tratar-se de uma relação simples como qualquer outro casal heterossexual, que em igual situação não possuem direitos
Será impossível esgotarmos o tema, tendo em vista sua amplitude, mas tentaremos expor alguns desses direitos que entendemos como importantes.
Aqueles que esquivam-se a entender a união homoafetiva ,não podem mais deixar de observar que, além de  ser uma realidade onde a justiça não pode mais calar-se, trata-se sobretudo de uma  relação amorosa como qualquer outra heterossexual, não havendo nada que a desqualifique de qualquer outra relação,possuindo apenas como diferencial, duas pessoas do mesmo sexo.
Existe atualmente na justiça um grande avanço sobre a interpretação desse tema. Embora timidamente, alguns juízes estão reconhecendo como união estável a união homossexual duradoura, e com isso o casal homoafetivo passa a adquirir Direitos, ou seja, possuem nesse caso os mesmos direitos e obrigações que um casal heterossexual em igual situação possui (explanaremos logo mais). Nessa situação, aos casais homossexuais, é aplicado o mesmo regime de bens (partilha de bens) que a lei prevê para a união estável heterossexual.

COMO SABER SE UMA UNIÃO HOMOAFETIVA  É ESTÁVEL OU NÃO.

 

A lei impõe alguns requisitos para uma união heterossexual ser reconhecida como estável ou não, e é no código civil ,em seu artigo 1723 , que são previstas essas condições, quais sejam:
“A convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.”
Não obstante a lei prever que é a união entre homem e mulher, alguns juízes, como já mencionado, a estão aplicando em favor de pessoas do mesmo sexo, pois na Constituição Federal ( a lei mais forte que existe), em síntese, prever que  “tudo que não é proibido é permitido” . Com base nessa premissa , nós advogados defensores da causa, estamos alegando que , como o código civil mencionou “Entre homem e mulher” e em momento algum proibiu pessoas do mesmo sexo, o  juiz deve aplicar  aos casais homoafetivos a mesma lei , bastando apenas fazermos algumas adaptações.Essa argumentação vem sendo aceita por alguns juízes
Então, para uma união homoafetiva ser considerada estável e ter com isso todos os direitos que a lei prevê para essa situação, devem preencher os seguintes requisitos previstos em lei.
1) A convivência não adulterina– Nesse caso, o casal homossexual, não pode estar vivendo outra união estável com outro(a) parceiro(a). Ou seja, se já vive uma relação estável com uma pessoa, não pode viver uma relação estável com outra, e se assim viver, uma delas é considerada estável e a outra adulterina. É o mesmo caso do casal heterossexual onde uma pessoa é casada, ela não pode casar com outra pessoa por ser impedida por lei, esse outro relacionamento é considerado adulterino.
2) Nem incestuosa- Obviamente  não pode viver em união estável com seu irmão ou irmã, da mesma forma que irmãos heterossexuais não podem casar.
3) Duradoura, Pública e Contínua- A relação tem que durar há algum tempo considerável (a lei não prevê o prazo nem para os casos heterossexuais) ; todos tem que saber dessa relação(não pode ser às escondidas); e tem que ser contínua , se o casal rompeu o relacionamento diversas vezes e ficou separado por um tempo considerável, não pode ser classificada como união estável.
4) Convivendo como se casados fossem- Passam a impressão para a sociedade que são casados, dividem despesas,compram bens em conjunto, possuem ambições em comum, bem como tudo aquilo que passe a impressão que  o relacionamento trata-se de um casamento.
5) Sob o mesmo teto ou não- Não precisam estar morando na mesma casa para ser declarada como estável a sua união, basta agirem como se casados fossem.
6) Passar a idéia que pretendem constituir uma família- Da mesma forma que um casal heterossexual é visto como família(mesmo sem ter filhos) , devem os casais homoafetivos passar a impressão que são uma família.

Preenchidos todos esses requisitos, com a ajuda de um advogado especialista em direito homoafetivo (não se aventure com advogados que não atuem nessa área), pode o casal homossexual, buscar que seja declarada pela justiça os efeitos da  União estável ao seu relacionamento.

REGIME DE BENS APLICADO

 

Quando um casal heterossexual casa-se , pode ou não escolher um dos regime de bens disponíveis no ordenamento jurídico . No caso do casal não fazer nenhuma escolha em cartório ,a lei prevê que o regime a ser aplicado será o da “Comunhão parcial de Bens”.
No caso de União estável, como não há obviamente a opção de escolher o regime, pois não é uma união formalizada em cartório, a lei ,da mesma forma, prevê a aplicação do regime da “Comunhão parcial de bens”.
Como atualmente alguns juízes ,como já mencionado, estão reconhecendo União estável Homoafetiva ,para esses casais, da mesma forma que a União estável heterossexual, é aplicado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Um casamento regido por esse regime e uma união estável que também é regida por esse regime, possuem os mesmos direitos e obrigações previsto em lei. Então concluí-se que um casal homoafetivo declarado pela justiça como estável, terão os mesmos efeitos do casamento. Com os mesmo direitos e obrigações

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL APLICADO AOS CASAIS HOMOAFETIVOS

 

Bens comuns:
a) Na constância da união estável homossexual, os bens que o casal adquirir, pertencerão aos dois, independente de estar registrado no nome de apenas um deles.
b) Os bens adquiridos por fato eventual (exemplo:Loteria) mesmo que o outro não tenha contribuído com trabalho ou despesa.
c) Os bens herdados ou doados para ambos.
d) As benfeitorias em bens que um deles já possuía antes da união
e) Os frutos dos bens comuns,ou dos particulares de cada um recebidos na constância da união. Ou seja, valores  que um deles receba,por exemplo, de alugueis de imóveis.
Não pertencerão aos dois:
a) Os bens que cada um já possuía antes da união ou os que receberem por doação,herança ou aqueles que adquiriram na troca por um bem que já possuía
b) As obrigações(dívidas,créditos etc) que cada um já possuía antes da união, é de obrigação apenas desse.
c) As obrigações de atos ilícitos é de responsabilidade apenas do causador, salvo se o parceiro foi beneficiado por esse ato. Nesse caso o parceiro por ter sido beneficiado também responderá.
d) Os bens de uso pessoal,livros e instrumento de profissão são de propriedade apenas desse, não pertencendo ao parceiro.
e) O que cada um receber como salário,pensões e outras rendas semelhantes pertencem a cada um.
Fora essas exceções , todos os bens ,como já mencionado, na constância da união homoafetiva pertencerão aos dois.

BENS MÓVEIS

Como roupas,jóias dentre outros ,presume-se que foram adquiridos  na constância da união quando não se provar o contrário, nesse caso, pertencerão aos dois.

DÍVIDAS

As dívidas contraídas na administração dos bens comuns pertencerão aos dois, se for para a administração dos bens particulares pertencerá apenas aquele que contraiu a dívida.

ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

 

Os dois podem administrar os bens conjuntamente, porém caso o juiz perceba que (após movido processo) um deles não está administrando corretamente, poderá decretar um deles como administrador integral dos bens  do casal,mesmo que os bens estejam no nome do outro.

ALIMENTOS

 

No caso de separação, em sendo a união decretada como estável por um juiz, pode um convivente homoafetivo requerer pensão alimentícia para o outro. Podendo inclusive um deles ser preso por não pagar a pensão.

HERANÇA

 

Uma das maiores discussões sobre o tema, pois mesmo depois do casal homoafetivo ter vivido a vida inteira juntos e conquistado um patrimônio conjuntamente , no momento em que um deles falece, como em vários casos isso ocorre, a família tenta “tomar” a parte que cabe ao parceiro apenas pela união não ser formal.  Mas com a aceitação da união estável por alguns juízes para os casais homoafetivos, no caso de um deles falecer, o outro teria resguardado a sua parte na herança caso a união seja declarada como estável.

MOMENTO PARA REQUER O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

 

O(a) Homossexual que desejar ter reconhecida como estável sua união com seu(a) parceiro(a) , pode propor ação na justiça na constância da união , bem como depois dela. Ou seja, tanto faz estarem juntos ou já terem se separado.O reconhecimento pode ser a qualquer tempo.
Se reconhecida na constância da união,pode o casal evitar  preocupações futuras como por exemplo garantir o direito do(a) seu(a) parceiro(a) no caso de morte.
Pode também após terem se separado, um dos parceiros requerer que o juiz reconheça a união como estável para que possa, por exemplo, requerer alimentos para o outro; Para que possa após o reconhecimento, ter a partilha dos bens.
Pode por exemplo, após o falecimento de um deles, requerer o reconhecimento para que possa garantir os seus patrimônios que lhe cabem na herança.
Esse é um tema que não tenho como esgotá-lo ,pois a leitura não se tornaria atraente por ser extensa, tentarei aos poucos pinçar um a um futuramente, bem como abordar outros temas.
Fiquem a vontade para perguntar, me colocado a disposição caso precisem de ajuda.

Thiago de Freitas Lins
Advogado do Escritório Freitas Lins Advogados

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