Após muitos anos atuando como advogado interno de construtora e incorporadora, pude perceber que nem sempre as mesmas possuem razão ou agem da forma correta. Depois de muito tempo preferi mudar o caminho e passei a defender o lado mais fraco, ou seja, os direitos dos mutuários e compradores. Nesse artigo, tentarei esclarecer alguns pontos e possibilidades sobre o reembolso/restituição das parcelas pagas, que você pode reaver, caso não tenha recebido as chaves e possua interesse em rescindir o contrato, evitando que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA por exemplo, ou “limpar” o seu nome, caso já tenha havido a negativação.
Como o número de pessoas que processam é significativamente bem menor em relação aquelas que pagam valores indevidos ou aceitam receber quantia irrisória, sem buscarem seus direitos, e não processam, para algumas construtoras vale a pena manter essa prática “ilegal”. Pois ao final, subtraindo aquelas pessoas que não processaram e aquelas que processaram, o lucro da construtora é bem interessante. A conta é simples, a quantia indevida que eles receberam das pessoas que não processaram, pagam todos os custos dos processos perdidos e ainda sobra. Se todos decidissem processar, com certeza essa prática não existiria mais, ou diminuiria consideravelmente!