Desconto só pode acontecer caso haja prévio acordo entre as duas partes. Empregador, porém, tem todo o direito de não liberar o funcionário.
As empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser que haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto, esse é o entendimento de vários advogados inclusive o nosso. Segundo os especialistas, as empresas têm, contudo, todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.
De acordo com esse entendimento, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, dispensar a todos como um benefício. Por outro lado, é possível que empresas façam acordo prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá e necessita de um acordo entre as partes.
Category