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Thiago de Freitas Lins

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Advogado especialista em Dívida Bancária e superendividamento, no texto abaixo, você saberá quais as razões para não contratar qualquer advogado. Antes de tudo recomendamos a leitura do nosso artigo de como conseguir até 90% de desconto em dívida bancária impagável AQUI.

Em uma situação de dificuldade financeira, ou até mesmo na tentativa de investir em algo ou na própria vida, as pessoas contraem dívidas com o intuito de “sair do sufoco”.

Dessa forma, utilizam o cheque especial, fazem empréstimos bancários ou utilizam o limite do cartão de crédito, e não conseguem pagar.

 

Com isso, os bancos te chamam para fazer um acordo, que seguramente só será bom para eles, que sem a ajuda de um advogado especialista em Dívida Bancária e superendividamento você poderá aceitar de forma equivocada.

Geralmente os bancos tentam unificar todas as dívidas em um único contrato, mexem na taxa de juros e ampliam o prazo de pagamento.

Muitas pessoas físicas e jurídicas estão atualmente pensando “estou devendo para o banco e não tenho como pagar” ou “tenho uma dívida muito alta no banco”.

Se você está lendo esse artigo, provavelmente esse é o seu caso!

Como é de conhecimento geral, atualmente no brasil milhares de pessoas e empresas estão muito endividadas com empréstimos bancários ou dívida no cartão de crédito, pensando que não há solução.

Quais são as consequências de não pagar ao banco dentro do prazo?

Há a possibilidades de se conseguir pagar um valor muito menor?

Além de responder as dúvidas “estou devendo para o banco e não tenho como pagar” ou “tenho uma dívida muito alta no banco”, ao final desse artigo, veremos que sim, com a ajuda de um advogado especialista em dívida bancária há a possibilidade de conseguir um acordo com até 95% de desconto e viver em paz novamente! 

 

TEMPO DE LEITURA : 7 minutos

Divórcio rápido e fácil?

Sim, é possível!

Se você está pensando no divórcio, ou até mesmo já se decidiu e precisa saber detalhes, após a leitura desse artigo compreenderá a diferença entre divórcio litigioso, consensual e em cartório.

Você possui filhos? Não possui? Explicaremos como o divórcio ocorrerá em cada uma dessas situações.

Ainda mais, esclareceremos suas dúvidas sobre os custos do divórcio, vantagens, desvantagens, tempo do processo, como também o que você deve fazer para realizar um divorcio rápido e em um único dia.

Um divorcio rápido, fácil e tranquilo é realidade atualmente. Além disso, é possível que seja aprovado no mesmo dia dependendo da situação, economizando tempo e evitando desgaste emocional entre os cônjuges.

TEMPO DE LEITURA : 7 minutos

Após muitos anos  atuando como advogado interno de construtora e incorporadora, pude perceber que nem sempre as mesmas possuem razão ou agem da forma correta. Depois de muito tempo preferi mudar o caminho e passei a defender o lado mais fraco, ou seja, os direitos dos mutuários e compradores. Nesse artigo, tentarei esclarecer alguns pontos e possibilidades sobre o reembolso/restituição das parcelas pagas, que você pode reaver, caso não tenha recebido as chaves e possua interesse em  rescindir o contrato,  evitando que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA por exemplo, ou “limpar” o seu nome, caso já tenha havido a negativação.


Como o número de pessoas que processam  é  significativamente bem menor em relação aquelas que pagam valores indevidos ou aceitam receber quantia irrisória, sem buscarem seus direitos, e não processam, para algumas construtoras vale a pena  manter essa prática “ilegal”.  Pois ao final, subtraindo  aquelas  pessoas que não processaram e aquelas que processaram,  o lucro da construtora é bem interessante. A conta é simples, a quantia  indevida que eles receberam das pessoas que não processaram, pagam todos os custos dos processos perdidos e  ainda sobra. Se todos decidissem processar, com certeza essa prática não existiria mais, ou diminuiria consideravelmente!

Com as novas interpretações  judiciais em face do tema das uniões homoafetivas no Brasil, o conceito de família estendeu-se , englobando no presente momento os casais homoafetivos.
Dessa nova interpretação surgem vários reflexos importantes. Um desses reflexos é a possibilidade de concessão do visto permanente para estrangeiros que vivem em união homoafetiva no Brasil ou são casados em outro país que permita o casamento homoafetivo.
Há essa possibilidade  pois casais heterossexuais que vivam na mesma situação possuem esse direito, e no presente momento, com os mesmos fundamentos após a nova interpretação do STF, estende-se aos casais homoafetivos.
No caso em tela, aplicar-se-á a resolução 36/99 que versa sobre concessão de visto permanente por  reunião familiar. Confira os requisitos :
“O Governo brasileiro pode conceder visto permanente para residir no Brasil, por motivo  de reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro maior de 21 anos já portador desse tipo de visto, nos casos em que o chamante (aquele que poderá outorgar o visto) seja:

Muito está se discutindo sobre a recente manifestação do STF sobre união homoafetiva. Em uma primeira análise, o que deve ficar claro é que não foi criada lei permitindo a União entre pessoas do mesmo sexo, e sim uma ampliação do entendimento do que é união estável.
Como não existe lei que preveja os direitos dos homossexuais, duas ações foram propostas no STF para que os ministros julgassem como deveria ser interpretada a união homoafetiva , se como família ou não, e no caso positivo, se poderia ser considerada a união homoafetiva como estável.
O STF ao jugar esses processos de forma positiva, estendeu os efeitos dessa decisão para todas as pessoas, determinando que duas pessoas do mesmo sexo podem ser consideradas como família e que podem viver uma união estável.

A legislação brasileira determina que para um estrangeiro estar e permanecer legal dentro do território brasileiro é necessária a obtenção de visto.
O visto é uma autorização federal para que o estrangeiro ingresse no Brasil e são determinados pela finalidade de sua estada, podendo ser de turista, temporários ou permanentes e devem ser solicitados por todos os estrangeiros que desejem permanecer no país por mais tempo.
O visto mais comum é o visto de turista que destina-se aos estrangeiros em viagem de caráter recrativo ou visita, sem finalidade de estabelecimento no país, sendo a estada máxima de 90 dias podendo ser renovada por igual período, sem a necessidade de saída do país. Com esse tipo de visto fica vedado ao estrangeiro o exercício de atividade remunerada.

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Se você está pensando no divórcio, ou até mesmo já se decidiu,  precisa ler o nosso artigo mais atual nesse link AQUI.

O Texto abaixo , em que pese escrito em 2010, contribuirá com seu conhecimento visto que a lei ainda é a mesma e sem modificações. 

Todavia, no novo artigo,  você encontrará um  guia mais completo e mais recente. Incluímos novos temas, tópicos como os custos do divórcio atualmente, tempo do processo, como ocorrerá o divórcio com ou sem filhos e informações mais precisas. Clique aqui e leia nosso artigo mais atual. Um verdadeiro guia! 

Portanto, o artigo abaixo é um aperitivo do nosso mais novo texto. Recomendamos a leitura dos dois! 

  • Divorciar-se ficou muito mais fácil e rápido. Entenda a nova lei!

A constituição foi modificada e agora as pessoas não precisam mais se separar para depois requerer o divórcio. Podem. pedir o divórcio diretamente.

Antes dessa modificação , quando um casal se casava, ficavam vinculados por no mínimo 2 anos. Logo depois do casamento, se tivessem a intenção de se divorciar, deveriam primeiro aguardar um ano de casados para depois pedirem a separação, e somente depois de um ano que o juiz decretou a separação poderiam requer o divórcio.

Ou seja, por lei, ficavam obrigatoriamente impossibilitados de casar novamente com outras pessoas por no mínimo 2 anos até estarem definitivamente divorciadas.

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios nas Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial.
Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.
Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).