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visto para extrangeiro

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Com as novas interpretações  judiciais em face do tema das uniões homoafetivas no Brasil, o conceito de família estendeu-se , englobando no presente momento os casais homoafetivos.
Dessa nova interpretação surgem vários reflexos importantes. Um desses reflexos é a possibilidade de concessão do visto permanente para estrangeiros que vivem em união homoafetiva no Brasil ou são casados em outro país que permita o casamento homoafetivo.
Há essa possibilidade  pois casais heterossexuais que vivam na mesma situação possuem esse direito, e no presente momento, com os mesmos fundamentos após a nova interpretação do STF, estende-se aos casais homoafetivos.
No caso em tela, aplicar-se-á a resolução 36/99 que versa sobre concessão de visto permanente por  reunião familiar. Confira os requisitos :
“O Governo brasileiro pode conceder visto permanente para residir no Brasil, por motivo  de reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro maior de 21 anos já portador desse tipo de visto, nos casos em que o chamante (aquele que poderá outorgar o visto) seja:

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