Tag

etilômetro

Browsing

Caso uma pessoa parada por uma batida policial seja “convidada” a fazer o exame do bafômetro, pode tomar duas atitudes, ou fazer o exame ou negar-se a fazer.
Em um outro momento escreveremos um artigo sobre as providencias a serem tomadas nessa situação,tendo em vista que o motorista não é obrigado por lei a fazer o exame.No presente momento, abordaremos apenas a situação a qual a pessoa não negou-se a fazer e foi pega em flagrante.
Caso o motorista não tenha negado-se a fazer o exame do bafômetro (etilômetro) e, após realizado  o exame, for  constatado que supostamente o mesmo dirigiu sob o efeito de álcool por possuir índice superior ao permitido por lei  (0,2 gramas de álcool por litro de sangue – equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) será processado e sofrerá as punições previstas na lei seca.
Nesses casos, é necessário a contratação de um advogado para defender-se em juízo e tentar esquivar-se das punições .
Existem algumas observações a serem feitas:

×