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código de defesa do consumidor

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Após muitos anos  atuando como advogado interno de construtora e incorporadora, pude perceber que nem sempre as mesmas possuem razão ou agem da forma correta. Depois de muito tempo preferi mudar o caminho e passei a defender o lado mais fraco, ou seja, os direitos dos mutuários e compradores. Nesse artigo, tentarei esclarecer alguns pontos e possibilidades sobre o reembolso/restituição das parcelas pagas, que você pode reaver, caso não tenha recebido as chaves e possua interesse em  rescindir o contrato,  evitando que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA por exemplo, ou “limpar” o seu nome, caso já tenha havido a negativação.


Como o número de pessoas que processam  é  significativamente bem menor em relação aquelas que pagam valores indevidos ou aceitam receber quantia irrisória, sem buscarem seus direitos, e não processam, para algumas construtoras vale a pena  manter essa prática “ilegal”.  Pois ao final, subtraindo  aquelas  pessoas que não processaram e aquelas que processaram,  o lucro da construtora é bem interessante. A conta é simples, a quantia  indevida que eles receberam das pessoas que não processaram, pagam todos os custos dos processos perdidos e  ainda sobra. Se todos decidissem processar, com certeza essa prática não existiria mais, ou diminuiria consideravelmente!

Esse é um direito não muito bem interpretado por todos. A maioria acredita que todos os produtos comprados ou serviços contratados podem ser devolvidos dentro de 7 dias sem nenhuma restrição . De fato o direito de arrependimento dentro de 7 dias existe, mas com algumas condições .
O Código de defesa do consumidor, em seu artigo  49, prevê que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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