Com as novas interpretações  judiciais em face do tema das uniões homoafetivas no Brasil, o conceito de família estendeu-se , englobando no presente momento os casais homoafetivos.
Dessa nova interpretação surgem vários reflexos importantes. Um desses reflexos é a possibilidade de concessão do visto permanente para estrangeiros que vivem em união homoafetiva no Brasil ou são casados em outro país que permita o casamento homoafetivo.
Há essa possibilidade  pois casais heterossexuais que vivam na mesma situação possuem esse direito, e no presente momento, com os mesmos fundamentos após a nova interpretação do STF, estende-se aos casais homoafetivos.
No caso em tela, aplicar-se-á a resolução 36/99 que versa sobre concessão de visto permanente por  reunião familiar. Confira os requisitos :
“O Governo brasileiro pode conceder visto permanente para residir no Brasil, por motivo  de reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro maior de 21 anos já portador desse tipo de visto, nos casos em que o chamante (aquele que poderá outorgar o visto) seja:
a) cônjuge (esposo/a) ou conviventes em União estável;
b) ascendentes, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;
c) filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento;
d) irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; “
Como podem perceber, aos estrangeiros heterossexuais casados ou conviventes em união estável com Brasileiros, após a nova interpretação do STF, é possível a concessão de visto permanente .
Isso posto, após a nova interpretação pelo STF no que tange ao reconhecimento como família as uniões homoafetivas, estendeu também a possibilidade de visto permanente aos estrangeiros homossexuais .
Para receber o visto, porém, o estrangeiro precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo, como intenção de se fixar no país e ter bons antecedentes criminais. O governo não fará distinção entre casais homossexuais formalizados em casamento civil ou união estável para conceder visto permanente.
Com o visto permanente, a pessoa pode viver no Brasil por tempo indeterminado. Tem direito de trabalhar e receber benefícios previdenciários. Depois de 15 anos no Brasil, pode pedir a naturalização, que lhe dá o direito de votar, prestar concurso público e obter um passaporte brasileiro.
O visto permanente a estrangeiro casado ou em união estável com brasileiro só é válido enquanto perdurar esse vínculo, novamente sem distinção entre héteros e homossexuais. Entre outras situações, o visto pode ser negado a pessoa condenada ou processada em outro país por crime doloso, passível de extradição pela lei brasileira.
Recentemente o nosso escritório obteve êxito ao conseguir o visto permanente para um estrangeiro italiano que é casado com um Brasileiro (casamento realizado na Europa) , com base nos fundamentos aqui explanados.
Em caso de dúvida ou precisando de ajuda entre em contato.
Thiago de Freitas Lins
Advogado do escritório Freitas Lins advogados.

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Autor

Advogado do escritório Freitas Lins Advogados, com mais de 15 anos de experiência.

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